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Simulador de mais-valias (IRS) na venda de imóveis
Vender um imóvel em Portugal quase sempre gera mais-valias, um ganho tributável em IRS. O cálculo não é o simples "valor de venda menos valor de compra": o valor de aquisição é atualizado com coeficientes de desvalorização monetária, deduzem-se despesas de compra e venda e obras valorizantes feitas nos últimos 12 anos.
Para residentes fiscais em Portugal, aplica-se a regra dos 50% (Art. 43.º/2 CIRS): apenas metade da mais-valia é tributada, sendo somada aos restantes rendimentos e tributada aos escalões progressivos de IRS de 2026 (12,5% a 48%), com eventual Sobretaxa de Solidariedade.
Se o imóvel vendido for a sua Habitação Própria e Permanente (HPP) e reinvestir o valor de realização numa nova HPP em Portugal ou UE/EEE, a parte reinvestida fica isenta; a parte não reinvestida ainda beneficia da regra dos 50%. Já se o imóvel estava afeto a Alojamento Local (categoria B), o legislador considera 95% da mais-valia para tributação, uma penalização real que este simulador reflete.
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Quatro ferramentas para decidir com números, uma primeira estimativa em segundos. A análise a sério é feita consigo, imóvel a imóvel.
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Apenas as documentadas com faturas.
Nota: os imóveis em Alojamento Local têm regras específicas, a análise personalizada confirma o enquadramento exato aplicável ao seu caso.
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⚠ Estimativa indicativa. Não constitui aconselhamento financeiro; análise personalizada mediante contacto.
Estimativa indicativa; não constitui aconselhamento financeiro.
Perguntas frequentes
O que são mais-valias imobiliárias?
Como funciona a regra dos 50% (Art. 43.º/2 CIRS)?
E se reinvestir o valor da venda numa nova habitação própria e permanente (HPP)?
Como funcionam os coeficientes de desvalorização monetária?
Quais são as taxas de IRS aplicáveis em 2026?
Sou não residente. Aplica-se a regra dos 50%?
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